Sempre que um produto nosso apresenta defeito, ficamos um tanto quanto descontentes! Nessa hora temos vários sentimentos, desde frustração até uma certa raiva! Frequentemente a famosa Lei de Murphy vem à mente, pois o problema acontece justamente quando precisamos usar o tal produto. Pois bem, respire fundo e vamos aos fatos! Todo e qualquer produto está sujeito a apresentar defeito, desde os mais complexos, como aviões por exemplo, até os mais simples, por exemplo, uma boneca. De uma maneira geral, no mundo dos produtos eletrônicos, por mais que os fabricantes possuam suas fábricas instaladas em nosso país, a grande maioria dos insumos eletrônicos são provenientes de países asiáticos, sendo a maior parte deles, da China. Portanto, não existe produto perfeito. Existe é claro, fabricantes com produtos de melhor qualidade em relação a outros. Mas mesmo os melhores fabricantes também estão sujeitos a problemas de qualidade em seus produtos. Nessa hora, uma das primeiras atitudes é consultar o preço de um produto novo! Se estiver na garantia, temos a vantagem de não ter o custo do reparo, mas ficamos sujeitos a uma assistência técnica credenciada do fabricante que não necessariamente será de fácil acesso em razão de nossa localidade. Voilà, meu produto está fora de garantia, o que faço? Vamos às possibilidades: Aquisição de um produto novo: Custo: O investimento para a aquisição do bem novo é muito maior na comparação com o reparo. E muitas das vezes, fazemos o parcelamento da compra, agregando a isso os juros que, em muitos casos, já estão embutidos nas prestações. Garantia: O produto novo nos traz a vantagem de oferecer a garantia de fábrica, que na maioria das vezes é de 1 ano para bens duráveis, como televisores, smartphones, refrigeradores e outros produtos eletroeletrônicos. Esse fato nos traz novamente uma certa tranquilidade no que
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), nº 13.709/2018, sancionada em 13/8/18 pela Presidência da República, regula as atividades de tratamento de dados pessoais. Esta lei começa a vigorar em agosto de 2020, quando passa a ter plena eficácia em todo o território nacional O Brasil passou a fazer parte do grupo de mais de 100 países que contam com uma legislação adequada para proteger os dados e da privacidade dos seus cidadãos. A legislação se fundamenta em diversos valores, como o respeito à privacidade; à autodeterminação informativa; à liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; ao desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; à livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor e aos direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.. O texto define como dado pessoal qualquer informação que identifique diretamente ou permita identificar uma pessoa, e regulamenta toda operação realizada com dados pessoais, tais como a coleta, utilização, acesso, transmissão, arquivamento, armazenamento, processamento, transferência etc. Isso significa que qualquer operação realizada no Brasil, por pessoa física ou pessoa jurídica de direito público ou privado, utilizando dados pessoais, está sujeita à regulamentação da LGPD, que exige o consentimento expresso do usuário em relação ao tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada, não sendo permitidas autorizações genéricas. Existem, porém, algumas exceções relacionadas ao consentimento previstas na lei. Para se adequarem às novas regras, todas as empresas de pequeno, médio ou grande porte terão que ajustar sua cultura, políticas e procedimentos e investir em soluções para garantir a segurança dos dados. Em caso do descumprimento da LGDP, estão previstas sanções que abrangem desde advertência, multa, ou até a proibição parcial ou total das atividades que tem relação
Você sabia que, de acordo com a ONU, o Brasil está entre os países da América Latina que mais produzem resíduos de equipamentos eletrônicos? Em 2014 foram gerados 1,4 milhões de toneladas de lixo eletrônico e apenas 2% foram descartados adequadamente. Isso contraria um dos conceitos mais difundidos atualmente, que é o da sustentabilidade. O que é sustentabilidade? A palavra sustentável vem do latim sustentare, que significa sustentar; defender; favorecer, apoiar, conservar, cuidar. Segundo Gro Harlem Brundtland, ex-primeira-ministra da Noruega, “desenvolvimento sustentável significa suprir as necessidades do presente sem afetar a habilidade das gerações futuras de suprirem as próprias necessidades“. Este é um conceito complexo e bastante abrangente que envolve diversos setores da nossa sociedade e está diretamente relacionado à capacidade do ser humano interagir com o mundo a sua volta, de forma harmônica. A sustentabilidade aborda diferentes formas de empreender o desenvolvimento econômico e material sem agredir ou comprometer o meio ambiente, usando os recursos naturais de forma inteligente para que eles se mantenham disponíveis no futuro. Sustentabilidade na prática Uma das ideias mais difundidas para a prática da sustentabilidade é a dos 5 R’s – Repensar, Recusar, Reduzir, Reutilizar e Reciclar. Repensar – antes comprar algo, reflita se você realmente precisa desse algo, se ele é de fato necessário. Recusar – não utilize ou compre produtos que agridam ou causem prejuízos ao meio ambiente. Reduzir – reduza o consumo de itens supérfluos ou de pouca durabilidade. Dê preferência para itens reutilizáveis ou que tenham maior durabilidade. Reutilizar – reaproveite materiais já utilizados, doe roupas e objetos que você não precisa mais, crie novos objetos com materiais recicláveis. Use a criatividade! Reciclar – separe o lixo e faça coleta seletiva na sua casa. Atitudes simples podem fazer a diferença e contribuir para o futuro do planeta. Outra dica de atitude sustentável