A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), nº 13.709/2018, sancionada em 13/8/18 pela Presidência da República, regula as atividades de tratamento de dados pessoais. Esta lei começa a vigorar em agosto de 2020, quando passa a ter plena eficácia em todo o território nacional
O Brasil passou a fazer parte do grupo de mais de 100 países que contam com uma legislação adequada para proteger os dados e da privacidade dos seus cidadãos.
A legislação se fundamenta em diversos valores, como o respeito à privacidade; à autodeterminação informativa; à liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; ao desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; à livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor e aos direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais..
O texto define como dado pessoal qualquer informação que identifique diretamente ou permita identificar uma pessoa, e regulamenta toda operação realizada com dados pessoais, tais como a coleta, utilização, acesso, transmissão, arquivamento, armazenamento, processamento, transferência etc.
Isso significa que qualquer operação realizada no Brasil, por pessoa física ou pessoa jurídica de direito público ou privado, utilizando dados pessoais, está sujeita à regulamentação da LGPD, que exige o consentimento expresso do usuário em relação ao tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada, não sendo permitidas autorizações genéricas. Existem, porém, algumas exceções relacionadas ao consentimento previstas na lei.
Para se adequarem às novas regras, todas as empresas de pequeno, médio ou grande porte terão que ajustar sua cultura, políticas e procedimentos e investir em soluções para garantir a segurança dos dados.
Em caso do descumprimento da LGDP, estão previstas sanções que abrangem desde advertência, multa, ou até a proibição parcial ou total das atividades que tem relação com o tratamento de dados. No caso nas multas, estas podem variar de 2% do faturamento anual até R$ 50 milhões.
Esta lei não foi criada para impedir que empresas possam coletar dados pessoais, mas sim, para estabelecer regras que possam trazer mais segurança e privacidade para a nossa sociedade.
A Take&Delivery já trabalha dentro de rigorosos procedimentos para garantir a segurança de dados dos seus clientes. Também já está trabalhando para se adequar às melhores práticas previstas pela LGPD. De qualquer forma, é importante ressaltar que a Take&Delivery nunca solicita nenhum tipo de senha a seus clientes e não utiliza seus dados para outros fins que não os previamente acordados, para desenvolvimento dos serviços de consertos e instalações.